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Allyson Dias e Jobson da Internet são multados por propaganda eleitoral antecipada em Taquaritinga do Norte

Foto: Eliton Araujo / Blog da Polo

Atendendo a uma ação impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco, a Justiça Eleitoral julgou procedente e multou os pré-candidatos a prefeito de Taquaritinga do Norte, Allyson Dias (PSDB) e Jobson da Internet (União Brasil) por propaganda eleitoral antecipada. O valor da multa foi de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um.

A ação em relação a Jobson da Internet é referente a afixação de um banner na entrada da cidade durante as festividades da emancipação política de Taquaritinga. Na decisão, o juiz André Simões Nunes, julgou que, mesmo com mensagens de parabéns ao município, o pré-candidato teria praticado propaganda eleitoral de forma dissimulada. Em sua defesa, Jobson se limitou a comprovar que fez a remoção do banner e não contestou a ação.

“No que se refere ao material fixado pelo representado Jobson Luis, entendo que, mesmo ausente o pedido explícito de votos e de qualquer mensagem que enaltece o pré-candidato, desconsiderar que se trata de propaganda eleitoral antecipada significaria prestar homenagem à hipocrisia. Mesmo que o motivo oficial do outdoor seja a comemoração do aniversário da cidade”, elencou o juiz eleitoral.

Já ao que se refere a Allyson Dias, a pintura em uma quadra poliesportiva com os dizeres “Allyson Dias, o amigo do povo”, expõe, de acordo com a decisão, “inegável caráter eleitoral e que o meio utilizado (pintura) é vedado até mesmo durante a campanha eleitoral”.

O pré-candidato através de sua assessoria jurídica apresentou, em sua contestação, ausência de conhecimento prévio da suposta propaganda, bem como a ausência de comprovação dos locais, data e tamanho da pintura.

“A alegação de que o pré-candidato não tinha conhecimento da propaganda não se sustenta diante das circunstâncias e peculiaridades do caso, principalmente porque a quadra municipal é um local de grande visibilidade no município, frequentado por muitos cidadãos em razão das competições esportivas que ali ocorrem, sendo razoável inferir que a propaganda foi realizada para promover sua imagem junto ao público frequentador do local, mediante a utilização de meio proscrito pela legislação”, pontuou o juiz em um trecho da ação.

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