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Allan Carneiro tem recurso negado no TRE-PE e multa de R$ 5 mil está mantida

Ação foi movida por Edson Vieira por propaganda antecipada

O candidato a deputado estadual, Allan Carneiro (Cidadania) teve negado, por unanimidade, um recurso na qual impetrou junto ao TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) com relação a uma multa no valor de R$ 5 mil, que recebeu após ter realizado propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi impetrada pelo também candidato a deputado estadual Edson Vieira (UB), que na denúncia alegou o uso indevido de carro de som e locutor, com sentido de chamar atenção da população para mostrar a entrega de dois tratores conquistados por Allan.

A defesa do candidato Allan Carneiro alegou na denúncia, que a intenção era de divulgar as ações destinadas pelo deputado federal Raul Henry (MDB).

“A propaganda (antecipada) fala por si só. O candidato alegou no recurso que fez apenas uma promoção pessoal e que estaria divulgado as ações parlamentares do deputado federal Raul Henry. Mas o curioso é que o recorrente (Allan) alega que aquilo era a divulgação da ação parlamentar do deputado Raul Henry, mas em nenhum momento se faz alusão ao nome do deputado e nem sequer de que os 5,5 milhões sejam decorrentes de emenda parlamentar proposta por esse deputado”, concluiu.

O desembargador eleitoral, Rogério de Meneses Fialho Moreira, decidiu manter a condenação a Allan Carneiro e o pagamento de R$ 5 mil.

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