Advogado dá dicas para evitar golpes na Black Friday e reforça importância do consumo consciente

Foto: Eliton Araujo / @elitonaraujojornalista

Surgida originalmente no Estados Unidos, a Black Friday (que em português significa a ‘Sexta-feira negra) é um dia em que são inauguradas as compras natalícias com significativas promoções em lojas varejistas e atacadistas de todo país, e pensando nisso, o advogado Thalys Henrique trouxe as principais dicas e cuidados na hora de adquirir compras oriundas das promoções.

Direito ao arrependimento 

Todo consumidor tem até sete dias, a partir do recebimento de um produto, para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização. Nos casos em que o objeto estiver fora do lacre ou embalagem, o cliente tem direito a receber o valor de volta de forma integral e o prazo passa a contar a partir da entrega do produto.

A regra também vale para quando o comprador não recebe o produto no prazo de entrega estipulado. Neste caso, ele tem até sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro.

Direito à informação transparente 

Previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços. O fornecedor é obrigado a esclarecer de forma clara qualquer ponto solicitado.

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.

Se o cliente não encontrar as informações de forma transparente pode abrir uma reclamação junto aos órgãos competentes.

Cuidado com falsas propagandas 

A “maquiagem” de preços ou aplicação de descontos falsos é uma prática já conhecida, mas que o consumidor precisa tomar cuidado. A manobra é ilegal e caracteriza publicidade enganosa.

O consumidor que observar que foi enganado ao pagar por um produto que foi vendido com desconto falso, o conhecido 50% do dobro, pode denunciar a loja e tomar medidas legais cabíveis, como entrar com uma ação contra a empresa.

A prática pode e deve ser denunciada: é crime previsto como publicidade enganosa no § 1º do artigo 37 do CDC.

De qualquer maneira, é muito importante que o consumidor pesquise e tenha cuidado redobrado ao buscar pelas promoções. Usar sites que comparam preços, como o Buscapé,  pode ser uma saída para ter uma noção do patamar de preços.

Garantia de entrega

Por ser a maior data do varejo nacional, na Black Friday, o fluxo de compras é alto e atrasos nas entregas de produtos já foram observados mais de uma vez nas últimas edições. Mas vale lembrar que as lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.

De acordo com o CDC, não entregar o produto no prazo alinhado anteriormente significa descumprimento de oferta por parte do vendedor, com penalização de indenização.

Se o produto atrasar, o consumidor tem três opções:

  • Solicitar o cumprimento forçado da entrega;
  • Desistir da compra com restituição integral do valor; ou
  • Adquirir outro produto similar.

A recomendação das especialistas é que o consumidor sempre salve, registre ou dê print na tela com a data de entrega, por exemplo, para ter provas de que a promessa inicial era uma quantidade de dias, que não foi cumprida. Em lojas físicas, a alternativa é pedir ao vendedor anotar o prazo na nota fiscal, maneira em que é possível questionar a empresa sobre o prazo.

Cancelamento por falta de estoque

O consumidor tem o direito de receber o produto, se houver cancelamento por falta de mercadorias em estoque após a compra ter sido efetuada. A prática é considerada prática abusiva, já que se o vendedor efetuou a venda é de responsabilidade dele fazer a entrega.

O artigo 35 do CDC diz que o comprador pode exigir o cumprimento forçado da obrigação do vendedor. O cliente, então, pode solicitar:

  • Entrega do produto mesmo que para um prazo posterior;
  • Aceitar um produto equivalente; ou
  • Pedir a devolução do valor pago.

Cuidados com o frete

Embora o frete seja um atrativo em período de promoções, é fundamental comparar o valor do produto e a respectiva taxa de frete antes de comprar algo na Black Friday.

Em muitos casos, o estabelecimento comercial aumenta o valor do frete para a entrega do produto e compensar o desconto que está sendo concedido, caracterizando a “maquiagem” de preço.

A prática também é abusiva e objeto de investigações e autuações pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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