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Acaba hoje o prazo para troca de partidos sem perda do mandato 

Até hoje (5), vereadoras e vereadores com mandato iniciado nas Eleições 2020 e que planejam concorrer às Eleições 2024, podem trocar de legenda sem desobedecer à chamada fidelidade partidária.

Com o fim do período de janela partidária (30 dias em que a troca foi possível sem consequências), de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995, artigo 22-A, parágrafo único, incisos de I e II), só é possível, agora, fazer essa migração nas hipóteses de: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou por grave discriminação política pessoal.

Lembrando que a fidelidade partidária (dispositivo que impede a mudança de legenda sem justa causa) busca garantir a estabilidade e coerência nos partidos políticos durante o processo eleitoral, dando mais segurança a eleitoras e eleitores.

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