O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por unanimidade, o deputado federal de Pernambuco, Eduardo da Fonte (PP) da acusação de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento começou no dia 08 de abril e foi concluído na última quarta-feira (20).
As investigações iniciaram após a delação do dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) Eduardo da Fonte teria recebido propina para beneficiar a empresa em contratos públicos.
No entanto, o relator do processo, o ministro Eduardo Fachin, julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu. O voto do relator, foi acompanhado pelos outros ministros da Corte.
Sobre a absolvição, Eduardo da Fonte afirmou que a Justiça foi feita e que uma delação premiada não pode ser usada para condenar pessoas.
“Finalmente, foi feita a justiça. A decisão do Supremo, mais do que reparar um mal, reforçou a ideia de que a palavra do delator não pode embasar uma condenação e comprovou os danos que podem ser causados por investigações apressadas”.