Justiça Eleitoral condena quatro deputados estaduais por propaganda eleitoral negativa contra Raquel Lyra

A Justiça Eleitoral de Pernambuco julgou procedente a representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) e condenou os deputados estaduais Romero Albuquerque (PSB), Cayo Albino (PSB), Álvaro Porto (MDB) e Junior Matuto (Republicanos) pelo crime de propaganda eleitoral antecipada negativa dirigida à governadora e pré-candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD).

Com base no artigo 36, §3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a sentença aplicou uma multa individual de R$ 10 mil a cada um dos quatro parlamentares. A decisão judicial também ratificou integralmente a liminar concedida anteriormente, mantendo a obrigatoriedade da remoção definitiva e da indisponibilidade do conteúdo das redes sociais.

Sátira, uso de IA e ofensa à honra

A representação teve como foco a veiculação de um vídeo satírico intitulado “Familhão”. De acordo com os autos do processo, a peça construiu uma narrativa visual e cênica com o intuito de associar a imagem da chefe do Executivo estadual a um suposto cenário de descaso e precariedade na rede pública de saúde de Pernambuco, além de sugerir que as reformas promovidas pela atual gestão seriam meramente “de fachada”.

Ao fundamentar o voto, o desembargador eleitoral relator, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, enfatizou que a publicação extrapolou os limites toleráveis do debate e da crítica política ao atacar diretamente a honra e a imagem da pré-candidata.

O magistrado fez constar ainda no acórdão o uso irrestrito de conteúdo sintético elaborado com ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na confecção do vídeo, elemento que reforçou o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a ilicitude da propaganda e o descumprimento das diretrizes estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito.

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