Ajuste na cobrança da Contribuição de Iluminação Pública na conta de luz de clientes com mini e microgeração distribuída

Santa Cruz do Capibaribe, 19 de agosto de 2026 – A Neoenergia Pernambuco informa que, no munícipio de Santa Cruz do Capibaribe, haverá um ajuste na forma de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para clientes que possuem sistemas de micro e minigeração distribuída, como aqueles que usam energia solar. A mudança, a partir do mês de setembro, decorre de um aprimoramento tecnológico no sistema de faturamento da distribuidora, ajustando a cobrança à legislação municipal.

A CIP é uma contribuição destinada ao custeio da iluminação pública dos municípios, serviço que é prestado pelas prefeituras. Em todo o país, as distribuidoras de energia atuam apenas como arrecadadoras desse tributo por meio da conta de energia elétrica.

Com a mudança, nos municípios em que a legislação assim determina, o cálculo da CIP para clientes com micro e minigeração distribuída passará a considerar o consumo medido da unidade consumidora (ou seja, o consumo total registrado), e não mais apenas o consumo compensado, onde se descontava a energia gerada pelo próprio cliente.

Essa alteração deverá resultar em aumento do valor da CIP para esses consumidores, a depender da legislação municipal aplicável e do perfil de consumo de cada unidade.

A distribuidora esclarece que não define valores, alíquotas, critérios de cobrança ou eventuais isenções da CIP. Seu papel é exclusivamente realizar a arrecadação por meio da conta de energia elétrica e repassar integralmente os recursos aos municípios, sem qualquer retenção dos valores cobrados.

Os clientes impactados estão sendo comunicados previamente por meio dos canais oficiais da empresa. A Neoenergia Pernambuco permanece à disposição para esclarecimentos por meio de seus canais oficiais de atendimento: WhatsApp (81) 3217-6990 ou pelo site www.neoenergia.com/web/pernambuco.

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