
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação terceirizada de médicos realizada pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, em auditoria especial que analisou contratos e atos administrativos executados entre os anos de 2017 e 2021, na segunda gestão do ex-prefeito Edson Vieira, e no primeiro ano do ex-prefeito Fábio Aragão.
A decisão, proferida pela Segunda Câmara do órgão de controle sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, atingiu a utilização de empresas privadas para o fornecimento de profissionais em atividades essenciais e permanentes da rede municipal de saúde.
Intermediação de mão de obra e terceirização de atividade-fim
De acordo com o relatório da auditoria, empresas do setor de saúde atuavam como intermediadoras de mão de obra, recorrendo inclusive ao modelo de Sociedades em Conta de Participação (SCP). Nesse formato, os médicos figuravam formalmente como sócios das empresas contratadas, embora prestassem serviços de atendimento clínico e hospitalar diretamente vinculados à rotina da estrutura pública municipal.
Para a Segunda Câmara do TCE-PE, o arranjo jurídico e operacional descaracterizou a prestação de serviços complementares e configurou terceirização ilícita de atividade-fim na administração pública.
Ausência de controle de plantões e determinação de ressarcimento
O julgamento identificou graves falhas na fiscalização e na liquidação das despesas públicas. O Tribunal apontou R$ 18.461.856,36 em pagamentos realizados sem mecanismos adequados de comprovação da efetiva prestação dos serviços — como folhas de ponto, registros biométricos ou relatórios consistentes de plantões médicos.

Diante do prejuízo constatado ao erário municipal, o TCE-PE determinou a devolução solidária do montante integral de mais de R$ 18,4 milhões e aplicou multas aos ex-gestores municipais da pasta da Saúde responsáveis pelos períodos analisados. Foram multados Inácio Marques Vieira (Dr. Nanau), Helder Breno Feitoza e Pollyane Costa Siqueira.
Parâmetros para a gestão e reforço ao concurso público
Além das sanções financeiras, a decisão do Tribunal fixou diretrizes expressas para as próximas contratações na rede municipal de saúde:
- Complementariedade: A contratação privada na Saúde deve ser estritamente complementar, não podendo substituir indiscriminadamente o quadro permanente de profissionais;
- Limite de gastos: As despesas decorrentes de intermediação de mão de obra médica devem impactar diretamente a contabilização dos limites de despesa com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- Regra do Concurso Público: O Tribunal reiterou que demandas contínuas da Administração Pública devem ser supridas prioritariamente por servidores efetivos aprovados em concurso público, restringindo admissões temporárias e terceirizações às hipóteses excepcionais previstas na Constituição.















