TCE-PE envia ao TRE lista de gestores com contas irregulares; Edson Vieira consta na relação

Foto: Maryana Lira

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) a lista consolidada com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares, por decisão definitiva (transitada em julgado), nos últimos oito anos. O documento subsidiará a Justiça Eleitoral na análise dos pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2026, com base nos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa.

A relação contempla 1.823 gestores e é fruto da análise de 1.195 processos. Entre os pré-candidatos que atuam no Agreste, o levantamento traz o nome do deputado estadual Edson Vieira (Podemos), ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ex-presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE).

Entenda os quatro processos que envolvem Edson Vieira no TCE-PE

O nome do parlamentar consta na compilação do órgão de contas devido a quatro deliberações em processos de auditoria e prestação de contas. As decisões abrangem tanto sua atuação à frente do Poder Executivo de Santa Cruz do Capibaribe quanto sua gestão no comando do consórcio intermunicipal.

Há uma distinção técnica no tocante às sanções aplicadas pela Corte de Contas: Edson Vieira recebeu penalidades financeiras (multas) apenas nos dois processos referentes à Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. Nas ações ligadas ao CONIAPE, embora o Tribunal tenha julgado as contas irregulares, o ex-gestor ficou isento do pagamento de multas.

1. Prestação de Contas do CONIAPE (Exercício 2020) — Acórdão nº 1431/2024

No Processo TCE-PE nº 21100891-6, a Primeira Câmara julga irregulares as contas do CONIAPE relativas ao exercício de 2020. O acórdão apontou fragilidades administrativas, como a terceirização ilícita de mão de obra para atividade-fim na saúde, ausência de atuação efetiva da Controladoria Interna e deficiências no controle de combustíveis, diárias e patrimônio. A decisão emitiu recomendações de reestruturação do consórcio e deu quitação aos demais notificados, sem aplicar multa financeira a Edson Vieira.

2. Auditoria Especial de Conformidade (Exercício 2020) — Acórdão nº 849/2024

Referente à Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, o Processo nº 21100312-8 julgou irregular a gestão de atos e contratos no último ano de mandato. A Primeira Câmara apontou ausência do envio de documentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS 2020), do Pregão nº 04/2020 e de dispensas de licitação, além da falta de pareceres jurídicos em aditivos contratuais. Por este processo, Edson Vieira foi punido com duas multas, nos valores de R$ 5.171,54 e R$ 10.343,07.

3. Terceirização via CONIAPE em Pesqueira (Exercício 2018) — Acórdão nº 9/2022

Analisado no âmbito da Prestação de Contas da Prefeitura de Pesqueira (Processo nº 19100244-6), Edson Vieira teve suas contas julgadas irregulares na condição de Presidente do CONIAPE. O tribunal considerou ilegal a intermediação de profissionais de saúde do consórcio para o município por configurar burla ao concurso público. Enquanto a ex-prefeita de Pesqueira e seu ex-secretário foram multados, Edson Vieira não sofreu qualquer penalidade financeira.

4. Gestão de Resíduos Sólidos (Exercício 2018) — Acórdão nº 977/2020

No Processo nº 1820369-3, a Segunda Câmara julgou irregular a Auditoria Especial sobre o aterro sanitário municipal de Santa Cruz do Capibaribe. A inspeção constatou o descarte de resíduos a céu aberto sem licença ambiental da CPRH (vencida desde 2012). Por se tratar de chefe do Executivo em segundo mandato continuado sem solucionar a destinação do lixo, a Corte aplicou multa individual de R$ 8.546,50 a Edson Vieira e remeteu os autos ao Ministério Público para apuração de dano ambiental.

Análise de elegibilidade cabe à Justiça Eleitoral

O TCE-PE e o TRE-PE reforçam que a presença na lista enviada aos juízes eleitorais não acarreta em inelegibilidade automática ou classificação direta como “ficha suja”.

O papel do Tribunal de Contas é exclusivamente informativo. Caberá à Justiça Eleitoral, durante a fase de julgamento dos pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2026, avaliar se as irregularidades apontadas nos quatro acórdãos preenchem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) — como a caracterização de ato doloso de improbidade administrativa e insanabilidade das falhas.

Edson Vieira se manifesta sobre lista do TCE-PE: “Não houve devolução de recursos; sigo ficha limpa e pré-candidato”

Em nota oficial enviada à redação do Blog da Polo, a assessoria de imprensa do deputado estadual Edson Vieira (Podemos) posicionou-se sobre a inclusão de seu nome na relação de gestores encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

No texto, o parlamentar ressalta que os apontamentos dos processos citados possuem natureza estritamente administrativa e procedimental, descartando qualquer determinação de devolução de dinheiro público aos cofres municipais. Vieira assegura ainda que a situação não compromete seus direitos políticos nem o impede de disputar a reeleição para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE).

Ao abordar sua passagem pela presidência do Consórcio Público Intermunicipal (CONIAPE), Edson Vieira destacou a recuperação financeira e o crescimento da entidade durante sua liderança.

Sobre seu mandato à frente do Poder Executivo de Santa Cruz do Capibaribe, o parlamentar lembrou o histórico de aprovação de suas contas e rebateu críticas de adversários políticos.

Ao concluir o posicionamento, Edson Vieira reforçou que segue com a pré-candidatura confirmada e com a consciência tranquila quanto ao seu legado público no Agreste e em Pernambuco.

Confira a nota na íntegra abaixo:

NOTA

Sobre os processos divulgados nos últimos dias, esclareço de forma direta.

Fui presidente do CONIAPE por quatro anos. Nesse período, quitamos todas as dívidas que o consórcio tinha, deixamos a instituição superavitária e ampliamos o número de municípios participantes. O consórcio cresceu e ganhou protagonismo regional.

Como prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, tive oito contas aprovadas pelo Tribunal de Contas e dediquei cada dia ao crescimento e à estruturação da cidade. Fui o prefeito que mais trabalhou pelo crescimento e pela estruturação da cidade. O que existe hoje em Santa Cruz começou na minha gestão, como sempre disse: iniciamos os caminhos do desenvolvimento. E não foi fácil, porque eu sempre fiz uma gestão séria e hoje faço uma oposição com a mesma seriedade, mas meus adversários sempre foram desleais e perseguidores.

Nos processos em questão, não houve determinação de devolução de recursos públicos. Os apontamentos são de natureza administrativa e procedimental, e estão sendo tratados nos meios legais cabíveis, com muita cautela. Nada que comprometa a minha história ou o meu legado.

Sigo com a consciência tranquila, ficha limpa e candidatura devidamente registrada para disputar mais uma vez uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Reafirmo que os processos mencionados não impedem minha candidatura nem mudam o meu compromisso de continuar trabalhando por Santa Cruz do Capibaribe, pelo Polo de Confecções e por todo Pernambuco.

Edson Vieira
Deputado Estadual

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