TSE divulga limites de gastos para as campanhas das Eleições 2026; confira os teto em Pernambuco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 449/2026, estabelecendo oficialmente os limites máximos de gastos para as campanhas eleitorais de 2026. Por decisão unânime do plenário da Corte Superior, os valores foram mantidos exatamente no mesmo patamar praticado no pleito de 2022, definindo o teto financeiro para quem vai disputar cargos estaduais e federais.

No caso da corrida ao Governo de Pernambuco, cada pré-candidato — como a governadora Raquel Lyra (PSD), que buscará a reeleição, e o ex-prefeito do Recife, João Campos (PSB) — poderá gastar até R$ 11.562.724,00 no primeiro turno. Caso a disputa majoritária avance para o segundo turno no estado, será permitido um acréscimo de R$ 5.781.362,00, fixando o limite total em R$ 17.344.086,00.

Limites por cargo em Pernambuco e no Brasil

A portaria do TSE também especificou o teto financeiro permitido para a disputa dos demais cargos:

  • Governo do Estado: R$ 11.562.724,00 (1º Turno) | R$ 5.781.362,00 (Adicional no 2º Turno)
  • Senado Federal: R$ 4.447.201,54 por candidatura
  • Deputado Federal: R$ 3.176.572,53 por candidatura
  • Deputado Estadual (Alepe): R$ 1.270.629,01 por candidatura
  • Presidente da República: R$ 88.900.000,00 (1º Turno) | R$ 44.400.000,00 (2º Turno) — Totalizando até R$ 133,3 milhões.

Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, explicou que a manutenção dos tetos vigentes em 2022 preserva o equilíbrio com o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mantido em R$ 4,9 bilhões pelo Congresso Nacional. Reajustar os limites sem um aumento proporcional de recursos públicos poderia comprometer a viabilidade de candidaturas ligadas a políticas afirmativas.

O que entra no cálculo e punição para quem estourar o teto

No cálculo do limite de gastos são somados não apenas os pagamentos diretos efetuados pelo candidato, mas também as doações estimáveis em dinheiro (bens e serviços prestados), repasses do próprio bolso ou do partido e transferências financeiras feitas a outros postulantes. Ficam excluídos do teto apenas os ressarcimentos de despesas pagas pelas legendas em nome do candidato e as sobras de campanha.

A fiscalização é efetuada rigorosamente durante o processo de prestação de contas. O candidato que descumprir as regras e ultrapassar o teto pagará uma multa equivalente a 100% do montante excedido, além de ficar sujeito a responder a Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.

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