
A Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar do padre Airton Freire e concedeu a sua liberdade na última terça-feira (21). A decisão judicial foi fundamentada no excesso de prazo da medida cautelar, que perdurou por cerca de dois anos e onze meses. Alvo de denúncias de estupro tornadas públicas pela personal stylist Silvia Tavares de Souza, o religioso cumpria prisão domiciliar desde o segundo semestre de 2023. O processo criminal segue em tramitação regular na Justiça.
Na sentença, o juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves argumentou que a manutenção da prisão preventiva, que havia sido convertida em domiciliar, perdeu a proporcionalidade diante do atual estágio processual. O magistrado destacou ainda que a defesa do réu não causou qualquer atraso na instrução criminal e que o padre cumpriu rigorosamente todas as condicionantes impostas pela Justiça durante o período sob monitoramento.
Segundo a decisão, os sucessivos adiamentos ao longo da instrução ocorreram em razão da alta complexidade da causa, da ausência de testemunhas de acusação em determinadas audiências e da necessidade de refazer um dos depoimentos. O juiz frisou que essas dilações não podem ser imputadas aos réus e, por isso, não sustentam a manutenção do cerceamento de liberdade.
Com a determinação, a prisão domiciliar foi substituída por medidas cautelares alternativas, cujo cumprimento permanece obrigatório durante o andamento da ação penal. O caso continua em fase de instrução, sem julgamento definitivo sobre o mérito das acusações nas instâncias superiores.
Repercussão e desdobramentos judiciais
O caso ganhou enorme projeção nacional em 2023, quando o padre Airton Freire foi detido preventivamente após acusações de violência sexual. Posteriormente, em agosto do mesmo ano, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e restrição de mobilidade.
Em março deste ano, o sacerdote obteve absolvição em uma das ações penais derivadas das acusações. Naquela sentença, o magistrado concluiu que os laudos e provas técnicas reunidos durante a fase de inquérito contradiziam pontos cruciais da versão apresentada pela denunciante, resultando na absolvição específica naquele processo. Outras ações paralelas continuam em julgamento.
A advogada de defesa, Mariana Carvalho, celebrou o resultado e reforçou que a decisão reestabelece o equilíbrio processual:
“Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema. Seguimos confiantes de que a análise técnica das provas continuará demonstrando a inocência do padre Airton. A decisão restabelece a proporcionalidade das medidas cautelares, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento do processo”, afirmou a defensora em nota oficial.
Relembre as acusações

As denúncias foram formalizadas por Silvia Tavares de Souza, que relatou ter sido vítima de estupro em agosto de 2022. Segundo a denunciante, o ato teria sido praticado por Jailson Leonardo da Silva, então motorista do sacerdote, sob ordens diretas do religioso.
Silvia relatou que mantinha laços de proximidade com o padre, a quem chamava afetuosamente de “padinho”, frequentando retiros espirituais promovidos por ele desde 2019 em uma propriedade rural na cidade de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.
De acordo com o depoimento da mulher, em 18 de agosto de 2022 ela teria sido convocada pelo religioso para ir até uma edificação isolada na propriedade, conhecida como “casinha”, onde ficavam os aposentos do sacerdote. No local, o padre teria solicitado uma massagem e, em seguida, ordenado que o motorista cometesse o abuso sexual enquanto assistia ao ato.
O padre Airton Freire e sua defesa negam veementemente todas as acusações desde o início das investigações.















