
O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD) foi condenado pelo Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última quarta-feira (15), por dar não pagar a empresa que realizou evento com participação do ex-presidente Jair Bolsonaro em Caruaru, no Agreste, em agosto de 2024.
Segundo a ação do empresário Edson Petronio Pereira Andrade, Fernando Rodolfo deixou de pagar R$ 59.853,69 pelos serviços de locação de palco, sonorização, painel LED e estruturas. Cabe recurso à decisão.
O evento foi realizado em 8 de agosto de 2024. Na data, o ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, cumpriu uma extensa agenda no interior, realizando motociata, carreata e participação em eventos. Fernando Rodolfo, que participou do evento em Caruaru, foi candidato a prefeito daquela cidade pelo PL, mas não se elegeu.
Uma audiência de conciliação foi realizada em 24 de abril de 2025, mas não houve acordo.
Fernando Rodolfo declarou inicialmente nos autos que o valor cobrado foi totalmente quitado, anexando comprovantes de transferências bancárias e recibos. Ele também solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça.
O autor da ação apresentou réplica, alegando que houve dois eventos distintos: a convenção do PL em 2 de agosto de 2024, no valor de R$ 59,1 mil, efetivamente pago; e o ato político de 8 de agosto do mesmo ano, jamais quitado.
Posteriormente, o deputado federal acrescentou que os serviços teriam sido contratados exclusivamente pelo Partido Liberal (PL).
O político declarou ao Diario de Pernambuco que a decisão foi em primeira instância e que o jurídico irá recorrer. “A decisão no nosso ponto de vista está totalmente equivocada, uma vez que o serviço em tela foi quitado pelo Partido Liberal”.
A reportagem procurou a defesa do empresário, que informou que não iria se manifestar, mas adiantou que a sentença estava muito clara e que o deputado faz referência a um evento diverso ao tratado no processo.
Fonte: Diário de Pernambuco















