
O Senado Federal aprovou na última terça-feira (30) o projeto de lei que autoriza a comercialização e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A proposta estabelece que o dispositivo pode ser portado por mulheres acima de 16 anos, sendo exigida a autorização de um responsável legal para a aquisição por jovens na faixa entre 16 e 18 anos.
Para adquirir o produto, a consumidora precisará apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais, não sendo permitida a compra por pessoas com registros de crimes dolosos.
As especificações técnicas do aerossol seguem normas da Anvisa, limitando o volume máximo do frasco a 50 ml e determinando uma concentração controlada do produto. Recipientes que ultrapassarem esses limites continuam sendo de uso exclusivo e restrito das forças de segurança pública.
Regras de uso, extravio e penalidades
A legislação determina que o uso do spray deve ser interrompido imediatamente assim que a ameaça ou o agressor for neutralizado. O uso indevido do dispositivo, fora do contexto de legítima defesa, sujeita a infratora a penalidades administrativas, que vai de multas que variam de um a dez salários mínimos; como a proibição de realizar novas compras do produto em caso de reincidência.
Em cenários de perda, roubo ou furto do frasco, a proprietária terá o prazo máximo de 72 horas para registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades policiais.
Obrigações do comércio e próximos passos
Os estabelecimentos comerciais credenciados para a venda do produto deverão manter um sistema rígido de registro e rastreabilidade de cada saída, além de obrigatoriamente emitir nota fiscal e fornecer orientações claras sobre o manuseio correto e seguro do aerossol.
Após o aval da Casa Alta, a proposta segue para as mãos do presidente Lula (PT), dependendo agora de sua sanção para que as novas regras passem a valer oficialmente em território nacional.















