Emissoras de rádio e TV não podem transmitir programas apresentados por pré-candidatos a partir desta terça-feira (30)

A partir desta terça-feira (30), entra em vigor uma das principais vedações do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026: as emissoras de rádio e televisão de todo o país estão proibidas de transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos.

A regra é fundamentada pelo artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, e pelo artigo 43, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A legislação determina o afastamento imediato dos microfones e das telas para garantir a isonomia da disputa eleitoral, evitando que comunicadores utilizem a concessão pública para obter vantagem política sobre os demais concorrentes.

Punições e Consequências

O descumprimento da norma traz sanções severas tanto para os veículos de comunicação quanto para os próprios envolvidos. Caso o profissional seja posteriormente homologado em convenção partidária como candidato oficial, as penalidades incluem:

  • Para a emissora: Aplicação de multa pecuniária pela Justiça Eleitoral.
  • Para o político: Cancelamento imediato do registro da candidatura correspondente.

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