Homem que matou outro após passeata em Santa cruz do Capibaribe é condenado a mais de 24 anos de prisão

Alan Guilherme foi condenado – Foto: Agreste Notícia

Foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão, Allan Guilherme Sobral de Lira, acusado de cometer um homicídio após uma passeata em 5 de outubro de 2024 em Santa Cruz do Capibaribe. O crime de morte, que vitimou Marcondes Garcia da Silva, conhecido como “Tony”, ocorreu na Praça dos Paraibanos após um evento político do então candidato a prefeito Helinho Aragão.

A decisão acolheu a denúncia do Ministério Público, que imputou ao réu a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Na mesma peça, o magistrado negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva.

De acordo com os autos e o relato das testemunhas, o crime ocorreu em um terreno em frente à “Praça dos Paraibanos”, logo após o encerramento da passeata. A vítima, Marcondes Garcia, estava bebendo com amigos quando, em um gesto de “brincadeira” ou comemoração, girou uma lata de cerveja no ar, acabando por molhar o acusado, que estava próximo.

Irritado com o ocorrido, Allan Guilherme teria ido tirar satisfação com Marcondes. Iniciou-se uma breve discussão, momento em que o acusado sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a vítima. Marcondes foi socorrido por populares e levado à UPA, mas chegou à unidade sem sinais vitais após sofrer uma parada cardíaca.

Testemunhas reconheceram Allan Guilherme como o autor dos disparos, inclusive por meio de fotografias e do seu perfil em rede social, que foi deletado horas após o crime.

Marcondes foi morto a tiro na Praça dos Paraibanos

A defesa de Allan Guilherme sustentou a tese de negativa de autoria, apresentando um álibi. Testemunhas de defesa, incluindo a companheira e a sogra do réu, afirmaram que ele se encontrava na Aldeia Mascarenhas, no município de Pesqueira, durante todo o final de semana das eleições. Alegaram que ele estava trabalhando em um fabrico de costura na residência da sogra.

Além disso, a defesa pediu a nulidade dos reconhecimentos fotográficos realizados na delegacia, argumentando que não seguiram as formalidades legais e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz João Paulo Barbosa Lima rejeitou a preliminar de nulidade do reconhecimento, destacando que, nesta fase, o reconhecimento serve como elemento indiciário e que há outras provas independentes que sustentam a autoria. Quanto ao álibi apresentado pela defesa, o magistrado pontuou que existem “contradições relevantes” entre as versões das testemunhas, o que fragiliza a tese defensiva e impede o seu acolhimento neste momento.

Ao decidir pela pronúncia, o juiz considerou que a materialidade do crime está comprovada e que há indícios suficientes de que Allan foi o autor.

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