Câmara de Santa Cruz vota hoje contas de Fábio Aragão referentes a 2022 e 2023; TCE recomenda aprovação com ressalvas

A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe pauta na sessão ordinária desta terça-feira (02), a votação de duas prestações de contas de governo do ex-prefeito Fábio Aragão (PSD). Estão em pauta as contas relativas aos exercícios financeiros de 2022 e 2023.

Em ambos os processos, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Casa Dr. José Vieira de Araújo, a aprovação com ressalvas. Para rejeitar a recomendação do Tribunal e reprovar as contas, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares (12 votos).

Confira abaixo os principais pontos destacados pelo TCE em cada exercício:

Exercício 2022

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Primeira Câmara do TCE analisou as contas de 2022.

Pontos Positivos: O Tribunal constatou o cumprimento dos limites constitucionais e legais na Saúde e na Educação, o respeito ao nível de endividamento e ao repasse de duodécimos ao Legislativo, além do recolhimento integral das contribuições previdenciárias (RGPS e RPPS).

Ressalvas e Determinações: Apesar de recomendar a aprovação, o TCE apontou falhas que geraram determinações e recomendações ao gestor:

  1. Gastos com Pessoal: Houve descumprimento do limite de gastos com pessoal. O TCE determinou a readequação, obedecendo a Lei Complementar nº 178/2021, com eliminação do excesso até 2032.
  2. Previdência Própria (RPPS): Foi constatado um desequilíbrio atuarial (déficit de R$ 176,7 milhões) no regime próprio, exigindo a elaboração de um plano de ação para resgatar o equilíbrio das contas.
  3. Transparência: O município apresentou nível de transparência “intermediário” em 2022, gerando determinação para melhoria do índice.
  4. Planejamento: Foram verificadas falhas de controle na gestão orçamentária e financeira, revelando insuficiente materialização do planejamento.

Exercício 2023

As contas de 2023 tiveram como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e foram julgadas pela Segunda Câmara do TCE.

Pontos Positivos: A auditoria verificou que os limites constitucionais e legais foram cumpridos. As contribuições previdenciárias foram repassadas de forma integral e tempestiva. Quanto à despesa com pessoal, o tribunal considerou que o município cumpriu o regime especial estabelecido pela LCF nº 178/2021, afastando a ressalva neste ponto específico.

Ressalva Principal: A principal irregularidade remanescente que levou ao parecer pela aprovação com ressalvas foi:

  1. Créditos Adicionais: Abertura de créditos adicionais em patamar superior ao limite permitido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. O limite era de 15%, e foi ultrapassado. No entanto, o TCE mitigou a gravidade da falha com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não considerando-a capaz de macular o conjunto das contas.

O Tribunal emitiu recomendações para os futuros exercícios, incluindo a elaboração de LOA com limites razoáveis para créditos, melhorias na contabilidade e controle de fontes de recursos, e evitar a inscrição em Restos a Pagar sem disponibilidade financeira.

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