MPPE denuncia Edson Vieira por desvios na obra do Calçadão e pede devolução de R$ 10,3 milhões

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Santa Cruz do Capibaribe, protocolou uma denúncia criminal contra o ex-prefeito e atual deputado estadual Edson Vieira (União Brasil). A acusação foca em supostos desvios e aplicação indevida de rendas públicas durante a execução das obras do Calçadão da feira livre de confecção, entre os anos de 2013 e 2014.

A denúncia baseia-se em auditorias realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (SEPLAG) e pelo Tribunal de Contas, que apontaram pagamentos por serviços que não foram executados fisicamente na obra do Calçadão Miguel Arraes de Alencar.

O valor total do dano aos cofres públicos, atualizado até novembro de 2021, chega a R$ 10.304.962,44 (dez milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), montante que o MPPE requer que seja devolvido como reparação mínima.

Irregularidades apontadas e pagamentos fracionados

Segundo o promotor André Ângelo de Almeida, autor da denúncia, o esquema envolveu o Convênio nº 025/2013, celebrado entre o município e o estado. Entre as principais irregularidades listadas no documento estão:

  • Pagamentos por serviços inexistentes: Identificou-se que R$ 3.577.213,09 do valor total repassado foram pagos sem a devida execução na obra.
  • Fraude em medições: Foram auditados sete Boletins de Medição (BM) entre janeiro e outubro de 2014 que apresentaram irregularidades.
  • Falta de comprovação: A auditoria detectou a ausência de boletins de medição e notas fiscais originais devidamente atestadas, além da falta de comprovação da contrapartida financeira que deveria ser dada pelo município.
  • Valores não medidos: Além dos desvios diretos, foram encontrados valores “não medidos” na ordem de R$ 1.641.489,85.

Crimes e negativa de acordo

O Ministério Público enquadrou a conduta de Edson Vieira nos crimes de apropriação ou desvio de rendas públicas (Art. 1º, inciso I) e aplicação indevida de verbas públicas (Art. 1º, inciso III), conforme o Decreto-Lei nº 201/1967. O MPPE negou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O promotor justificou a decisão alegando que o denunciado praticou as condutas de forma reiterada ao longo de 2014, demonstrando um “desprezo contínuo pela coisa pública”. Além disso, a gravidade do prejuízo superior a R$ 10 milhões torna o acordo insuficiente para a prevenção do crime e a garantia da ordem pública.

Próximos passos

A denúncia agora aguarda a análise do Juízo da Vara Criminal de Santa Cruz do Capibaribe para ser recebida. Caso a justiça aceite a peça acusatória, será instaurada uma ação penal, com a oitiva de testemunhas, incluindo auditores da SEPLAG, e o interrogatório do acusado.

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