TCE-PE multa prefeita Juliana de Chaparral por descumprimento parcial em transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa à prefeita de Casinhas, Juliana de Chaparral, por descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) referente ao serviço de transporte escolar. O julgamento ocorreu na 37ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara.

O TAG tinha como objetivo aprimorar o transporte escolar, buscando mais segurança, controle e transparência no deslocamento dos estudantes. Contudo, o relatório de auditoria, apresentado pelo conselheiro Marcos Loreto, apontou que a gestão municipal não cumpriu integralmente as obrigações pactuadas.

Entre os pontos de descumprimento, o TCE destacou:

  • A ausência de um Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, obrigatório conforme a Resolução TC nº 156/2021.
  • A não criação de uma seção específica sobre o transporte escolar no Portal da Transparência da Prefeitura.
  • A irregularidade na frota, pois, de 25 veículos informados, apenas 8 (todos de propriedade do município) estavam autorizados pelo DETRAN-PE a realizar o transporte de estudantes, após inspeção semestral obrigatória.

O Tribunal também observou que a Prefeitura não apresentou defesa para comprovar o cumprimento integral do termo. No entanto, foram reconhecidos avanços parciais, como a regulamentação do serviço de transporte escolar conforme os critérios legais, a implantação de rastreamento em 17 veículos e a regularização da CNH e do curso especializado (CETE) de 20 dos 23 motoristas.

O TCE julgou o TAG como “cumprido parcialmente” e aplicou multa de R$ 5.501,98 à prefeita Juliana de Chaparral, com base no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal em até 15 dias após o trânsito em julgado.

Além da penalidade, a Corte determinou que a Prefeitura de Casinhas adote uma série de providências no prazo de 90 dias, incluindo a implantação de rastreamento em toda a frota, a adoção do Sistema Eletrônico de Gestão, a disponibilização de seção específica no Portal da Transparência, a garantia da vistoria semestral de todos os veículos no DETRAN-PE e a regularização da documentação de todos os condutores. 

O TCE alertou que, caso as medidas não sejam adotadas, poderá ser lavrado Auto de Infração contra a gestora.

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