
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação formal ao prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PL), para que encerre imediatamente os contratos de assessoria jurídica mantidos com escritórios particulares. O órgão apontou que esses vínculos contrariam a Constituição Federal e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.331-PE. A medida faz parte do Procedimento Administrativo, aberto pelo MPPE para garantir o provimento de cargos efetivos de procurador municipal.
O MPPE destacou que, mesmo após a posse de procuradores concursados e a prefeitura ter ciência da decisão do STF, o município celebrou novos termos aditivos aos contratos com os escritórios Porto e Rodrigues Advocacia e Filipe Fernandes Campos Sociedade Individual de Advocacia, prorrogando os serviços por mais 12 meses. Segundo o documento, as atividades contratadas continuam abrangendo funções que deveriam ser exclusivas dos servidores efetivos da Procuradoria, como a elaboração de peças processuais, o acompanhamento de ações judiciais e a assessoria em licitações.
O texto cita ineficiência técnica e prejuízo ao erário, mencionando registros de perda de prazos processuais e ajuizamento de ações sem embasamento jurídico adequado, conforme apontado em processos judiciais e em deliberações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). Um dos escritórios envolvidos já havia sido penalizado pelo TCE por irregularidades semelhantes.
O promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior alertou que a manutenção desses contratos burla o princípio do concurso público e afronta os princípios da eficiência e da moralidade administrativa. O promotor ressaltou que a persistência das contratações pode configurar ato de improbidade administrativa, com possível ajuizamento de Ação Civil Pública e responsabilização pessoal dos gestores.
A recomendação, publicada em 17 de outubro de 2025, estabelece que, no prazo de 30 dias, o Executivo municipal deve encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei criando novos cargos efetivos de Procurador do Município. A estrutura orçamentária para os novos cargos deve ser equivalente ao gasto atual com as assessorias terceirizadas. Após a aprovação, a prefeitura deve prover os cargos preferencialmente com candidatos aprovados em concurso vigente.
O município tem um prazo de 10 dias para comunicar o recebimento e o cumprimento da recomendação à Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus. Cópias do documento foram enviadas ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOP-Patrimônio Público) e ao TCE-PE para acompanhamento.















