URGENTE: Justiça Eleitoral rejeita ação sobre suposta candidatura fictícia em Santa Cruz do Capibaribe e mantém mandato de Nailson Ramos

A juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da 109ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo diretório estadual do Partido Progressistas (PP), que acusava o União Brasil de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

O processo girava em torno da candidatura de Ednai Maria Siqueira, apontada como fictícia pelos autores da ação. Segundo o PP, a candidata teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem, no entanto, demonstrar intenção real de disputar o pleito. A ação alegava que Ednai não realizou atos de campanha, teve prestação de contas zerada e obteve apenas oito votos, o que, segundo os autores, indicaria uma candidatura forjada.

Durante a instrução do processo, no entanto, a defesa apresentou provas documentais e testemunhais que demonstraram a participação de Ednai em eventos de campanha, uso de material gráfico conjunto com outros candidatos e publicações em redes sociais — embora algumas tenham sido posteriormente removidas.

A juíza destacou que, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a configuração de fraude à cota de gênero exige a demonstração de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de burlar a legislação eleitoral. No caso concreto, ela entendeu que não há elementos suficientes que comprovem tal intenção. A sentença ainda ressaltou que votações inexpressivas ou ausência de gastos de campanha, por si só, não caracterizam fraude.

Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Santa Cruz do Capibaribe foi mantido, assim como o diploma do candidato Mailson Ramos, que foi eleito pela legenda.

A sentença, publicada nesta terça-feira (23), acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também se manifestou pela improcedência da ação.

Caso não haja recurso, o processo será arquivado.

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