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Ex-assessor admitiu, em depoimento, ter atuado como motorista no transporte de pessoas entre Santa Cruz e Capina Grande, durante contrato com a Câmara. Ele disse ainda que o salário era repassado ao vereador e que utilizava ‘vale’ da Câmara para abastecer veículo. Vereador nega acusações.
O vereador José Manoel de Lima, Zezin Buxin (MDB), foi condenado em primeira instância por atos de imobilidade administrativa. A decisão é do juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior, atendendo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco. O processo corria na Justiça desde 2013 e diz respeito a possíveis fatos ocorridos entre 2009 e 2011. O Blog do Ney Lima teve acesso ao teor das investigações.
Inquérito e denúncia do Ministério Público de Pernambuco
Zezin Buxin foi acusado de ter nomeado Laercio Silva Lima para exercer a função de assistente legislativo, na Câmara de Vereadores de Santa Cruz, mas o assessor, “na verdade, realizava a condução/transporte de pessoas de Santa cruz do Capibaribe/PE para Campina Grande/PB com o intuito de serem atendidos pela rede pública e privada de Campina Grande/PB”, diz um trecho da denúncia.
Durante as audiências, o ex-assessor Laercio Silva Lima confirmou as denúncias apontadas pelo Ministério Público, frisando que “foi convidado pelo Vereador Zezin Buxin para ser assessor parlamentar; que a função que desenvolveria seria não na Câmara de Vereadores, pois trabalharia como motorista para viagens com pessoas de Santa Cruz do Capibaribe para a cidade de Campina Grande”.
Laércio sustentou que trabalhou “exclusivamente” como motorista na condução de pacientes, detalhando que “foi nomeado em junho de 2009 e foi exonerado este ano de 2011, acrescentando que “nunca ficou com a remuneração, eis que havia acordo com o vereador para que este ficasse com a remuneração citada; que no início recebia em cheque e posteriormente em conta corrente; que os cheques eram endossados e repassados ao vereador, ao passo em que quando da abertura da conta sacava todo o valor da remuneração e entregava para o vereador”.
Na ação o Ministério Público apresentou como prova, informações repassadas pela Caixa Econômica Federal em que consta que quatro cheques recebidos pelo assessor foram depositados na conta de uma empresa de tecidos. O envio dos cheques do salário do assessor a essa empresa teria sido feito pelo vereador Zezin Buxin.
Uma testemunha incluída no processo relatou ter realizado deslocamento para tratamento médico em Campina Grande, conduzido em um veículo Toyota pelo por Laercio Silva Lima em um dia útil, saindo de Santa Cruz por volta das 7 da manhã e retornando por volta das 16 horas, o que configuraria o desvio de função do servidor.
O que disse Zezin Buxin
Em depoimento à justiça, Zezin Buxin afirmou que: “Laércio Silva Lima praticou, fora do citado expediente, atividades diversas das exigidas de um assessor legislativo (…), como o acompanhamento de pessoas, transportadas em veículos de terceiros, para consultas médicas na cidade de Campina Grande/PB, pagando as pessoas transportadas aos donos dos veículos, enquanto estes pagavam a Laércio pelo serviço de acompanhamento”.
Zezin disse que os serviços no horário de expediente aconteciam raras vezes e apenas em casos de urgência. Ele negou ter ficado com os pagamentos totais ou parciais dos salários do servidor.
“Laércio não possuía conta bancária, recebendo seus salários mensais através de cheques emitidos e entregues pela Câmara Municipal, e depois, Laércio abriu a dita conta, tais salários passaram a ser creditados na mesma; que, na época dos fatos, Laércio, por algumas vezes, pedia adiantamentos salariais ao depoente, o qual os concedia com recursos próprios, reembolsando Laércio o depoente com dinheiro em espécie” relatou Zezin Buxin em sua defesa.
Quanto ao uso de vale combustíveis da Câmara de Vereadores para abastecimento do veículo Toyota, Zezin Buxin negou que “os veículos, que fazem tal transporte, tenham sido abastecidos como “vales” da Câmara, aduzindo que tais veículos são movidos a diesel, nunca tendo o depoente recebido vales para tal combustível, admitindo que já abasteceu seu veículo Parati com vales da Câmara, vales esses emitidos para a atividade de vereador, podendo ter havido transporte de pacientes quando o tanque de tal veículo estava cheio, e, por vezes, emprestava tal carro a terceiro para o citado tipo de transporte, que o devolvia com o tanque cheio”.
A condenação
Na decisão, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior entende que houve “lesividade e a reprovabilidade da conduta” do vereador Zezin Buxin, condenando o parlamentar a devolver R$ 23.353,33 aos cofres públicos. O valor corresponde ao montante recebido pelo assessor Laercio Silva, “sem a efetiva prestação do serviço público”, diz um trecho da decisão.
O juiz condenou Zezinho por ato de improbidade administrativa, com perda dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Zezin buxin poderá recorrer da decisão, permanecendo com os direitos políticos e no cargo de vereador até que todos os recursos sejam julgados.
O Blog entrou em contato com o vereador Zezin Buxin, na noite desta quarta-feira (20). Ele afirmou que o processo tramita a bastante tempo e que ficou sabendo sobre seu desfecho em primeira instância naquela noite. Zezin afirmou que nesta quinta-feira (21) deverá conversar com seu advogado “para ficar mais a par da questão”.
Fonte: Blog do Ney Lima.