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TRE suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Pernambuco

 

Imagem ilustrativa (Reprodução / Internet)

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco suspendeu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial LTDA, que teria sua divulgação prevista para esta terça-feira (23).

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco.

A suspensão envolve divulgação por redes sociais, sites, e também meios de comunicação tradicionais. O não-cumprimento da decisão pode acarretar uma multa diária de R$ 500 contra a Simplex, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas em lei.

A decisão aponta que, embora registrada em prazo hábil, a pesquisa não atende a algumas exigências da Lei das Eleições (9.504/87) e a resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O desembargador também apontou uma defasagem no banco de dados usado para a formulação da amostra de pesquisa, feita com base no Censo Demográfico de 2010, do IBGE.

A Simplex também informou que em seu registro havia a possibilidade de aplicação de questionário em entrevistas pessoais e telefônicas, no entanto, a liminar aponta que o modelo de questionário anexado ao pedido de registro foi integralmente por via telefônica, de modo a ser apreensível uma divergência entre o que foi registrado e o que seria efetivado pelo instituto.

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