TRE-PE reforça uso da cola eleitoral em papel e alerta para proibição de celulares na cabine de votação

A poucas semanas do primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o dia 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um conjunto de orientações para agilizar o processo de votação e garantir o sigilo do voto nas urnas eletrônicas.

A principal recomendação do órgão é que eleitoras e eleitores levem anotados em papel os números de seus candidatos — a tradicional cola eleitoral. O procedimento ajuda a evitar erros de digitação e reduz o tempo de permanência na cabine.

Ordem oficial de votação na urna

Para evitar confusões no momento da digitação, o TRE-PE reforça que a cola de papel deve seguir exatamente a sequência em que os cargos aparecerão na tela da urna eletrônica:

  1. Deputada ou Deputado Federal (4 dígitos)
  2. Deputada ou Deputado Estadual (5 dígitos)
  3. Senadora ou Senador – 1ª vaga (3 dígitos)
  4. Senadora ou Senador – 2ª vaga (3 dígitos)
  5. Governadora ou Governador (2 dígitos)
  6. Presidente da República (2 dígitos)

A Justiça Eleitoral disponibilizou em seu portal modelos em folha A4 para download e impressão prévia, mas ressalta que qualquer anotação manuscrita em papel é válida.

Celular e aparelhos eletrônicos são proibidos na cabine

O TRE-PE faz um alerta rigoroso quanto ao uso de aparelhos eletrônicos. É estritamente proibido ingressar na cabine de votação portando celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação, mesmo que estejam desligados. A determinação cumpre o artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução-TSE nº 23.759/2026.

Ao se apresentar à mesa receptora de votos, o eleitor deve desligar o telefone e entregá-lo aos mesários junto com seus pertences pessoais. Os objetos ficarão sob custódia da mesa e serão devolvidos logo após a conclusão do voto.

Atenção: Registrar imagens ou vídeos do momento do voto configura crime de violação do sigilo do voto (Art. 312 do Código Eleitoral), sujeito a pena de até dois anos de detenção.

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