A Justiça Eleitoral condenou, nesta quinta-feira (19), a vereadora de Toritama e candidata à reeleição Carol Gonçalves (PSDB), por divulgação de “notícia sabidamente falsa”, intitulada como fake News, ao chamar o Diretor da Feira de “ladrão” e que a feira do Jeans estava sendo administrada por uma “quadrilha”. O juiz da 112ª zona, Marcos José de Oliveira, decretou multa no valor de 15 mil reais à parlamentar.
A representação eleitoral promovida pela Coligação “Toritama Segue Melhorando, Segue Avançando” integrada pelo MDB, PP, REPUBLICANOS e PL contra a vereadora, alega que Carol realizou propaganda eleitoral negativa e ato injurioso, com captações de falas da parlamentar em lives divulgadas em suas redes sociais, difundindo fakes news contra o grupo do atual Prefeito de Toritama, Edilson Tavares (MDB) e do atual candidato a prefeito, Sérgio Colin (MDB).
“Antes o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO com fundamento no art. 28 § 5º e art. 57-B, ambos da Lei nº 9.504/1997 e art. 22. da Resolução 23.610/2019, para tanto: A. CONDENAR a representada CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, traz o dispositivo da sentença.