A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular processo de Gestão Fiscal referente ao exercício financeiro de 2018, em Taquaritinga do Norte e aplicou multa ao prefeito Ivanildo Lero no valor de R$ 24 mil.
O órgão analisou a elevada despesa com pessoal. De acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o valor máximo para esse item é de 54% da Receita Corrente Líquida do município.
O relatório de auditoria, elaborado pela Inspetoria Regional, mostrou que a gestão de Taquaritinga do Norte superou o limite da receita no segundo semestre de 2017 em 60,11%, permanecendo com o gasto excedente por todo o exercício de 2018.
“Ocorrendo tal extrapolação, surge o dever do gestor público eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. No entanto, o prefeito deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante, configurando a prática de infração administrativa”, aponta o TCE.
Resposta
O Blog da Polo entrou em contato com a assessoria do prefeito, que respondeu através de nota.
No texto, o prefeito informou que vai recorrer da multa e disse ter convicção que a mesma será afastada, assegurando que a gestão ‘demonstrou esforços para redução do percentual’, durante o ano de 2018 e conseguiu se enquadrar nos limites da LFR, dois anos depois, em 2020.
Além disso, a assessoria lembra que o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) recomendou, em parecer prévio no final do ano passado, a aprovação de contas do prefeito, no exercício de 2018.
Na mesma recomendação, vale lembrar, o órgão pontuou a extrapolação do limite de gastos com pessoal.
Confira a nota encaminhada pela Assessoria de Comunicação, na íntegra:
A respeito de matéria atinente ao julgamento de multa aplicada em processo de gestão fiscal, relativo ao exercício de 2018, cumpre ressaltarmos, primeiramente, que o Prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra irá recorrer desta decisão ao Pleno do TCE-PE objetivando a respectiva reforma, para fins de exclusão da citada multa.
Temos total convicção que a multa será afastada pelo Pleno do TCE-PE, em virtude de precedentes recentes da Corte em que se afasta a multa, quando demonstrado esforços de redução do percentual de despesas com pessoal, o que fora alcançado pelo Município de Taquaritinga do Norte, no exercício de 2018, ao reduzir o percentual de 61,05% no 1º quadrimestre para 55,59% no 3º quadrimestre.
Ressaltamos que no 1º Quadrimestre de 2020, o Município alcançou o enquadramento no limite de 54% de despesas com pessoal, cumprindo integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, destacamos que o parecer prévio do TCE-PE (PROCESSO N° 19100058-9) que trata da APROVAÇÃO das contas do exercício de 2018 do Prefeito Ivanildo Mestre Bezerra confirma a licitude, eficiência e transparência de sua gestão em prol do desenvolvimento de Taquaritinga do Norte.