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Primeira mão: Ações populares tentam barrar posse de Josevaldo Lopes em Brejo

Josevaldo Lopes é o vice-prefeito de Brejo da Madre de Deus e pleiteia assumir interinamente a prefeitura do município durante o período de tratamento do prefeito Hilário Paulo (Reprodução / Internet)

Duas ações populares foram apresentadas com objetivo de barrar a posse do vice-prefeito Josevaldo Lopes (PRB), na manhã desta segunda-feira (08), para assumir de maneira interina a chefia do executivo municipal de Brejo da Madre de Deus.

Os autores argumentam que o trâmite legal não estaria sendo respeitado, citando um prazo de 15 dias corridos, a partir do momento da suposta impossibilidade do prefeito Hilário Paulo, em gerir o município.

O prefeito está internado em Caruaru após ser acometido da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Uma das ações tem como autora Miriam Gonçalves de Lima. A outra ação é assinada em conjunto por Isaias Ferreira Campos, Antônio Cesar Bezerra Júnior, José Aelson de Souza, Sidnei José de Lima e Iris Ferreira do Nascimento.

Olhar jurídico

Em contato com nossa redação, o advogado Weverton Julião, que participou como debatedor convidado do Programa Rádio Debate da Rádio Polo, hoje, afirmou o seguinte sobre o caso.

Pelas informações coletadas até o momento, a Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus/PE comete uma ilegalidade ao dar posse ao vice-prefeito Josevaldo Lopes de Aguiar.

O prefeito Hilário Paulo está acometido pela COVID 19, mas não temos informações sobre seu real estado de saúde. Aparentemente, tem respondido bem ao tratamento. É necessária apresentação de laudo médico que ateste sua real situação.

A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 63, tem a seguinte redação: “Sob pena de perda do cargo, não poderá o Prefeito sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias consecutivos.”

É necessário comprovar o estado de saúde do prefeito, se está entubado, consciente ou não. Caso esteja inconsciente, é preciso saber quando começou essa incapacidade para podermos realizar a contagem do prazo legal de 15 dias.

Analisando de forma técnica-jurídica, o Município precisa de um gestor, mas sempre respeitando a legalidade e os prazos legislativos, sob pena de ilegalidade no ato da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus, podendo todos os atos do Prefeito Interino serem anulados.

Por outro lado, o momento requer prudência e cautela. Agir de forma política é atentar contra o interesse público.

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