Prazo para pedido de voto em trânsito acaba nesta quinta (18)

 

O eleitor deve apresentar o título na versão física ou digital, na seção em que for votar (Acervo / Blog da Polo)

 

Os eleitores que pretendem votar nas eleições deste ano, mas que nos dias 2 e 30 de outubro já sabem que não estarão nos seus municípios, têm até a próxima quinta (18) para se habilitarem na Justiça Eleitoral a realizarem o voto em trânsito.

Para fazer o cadastro, basta ir até um cartório eleitoral até o dia 18 e apresentar um documento oficial com foto, indicando o local onde pretende exercer o direito de voto no primeiro, segundo, ou nos dois turnos.

Se o eleitor quiser fazer o voto em trânsito em outra cidade do mesmo estado onde vota, ele poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado estadual, federal, governador, senador e presidente.

Caso o eleitor faça o cadastro para votar em trânsito e no dia da eleição estiver em outro estado, ele poderá votar apenas para presidente. 

Os pedidos devem ser feitos de maneira presencial, em cartórios eleitorais de todo o Brasil.

O pedido de voto em trânsito não significa que o eleitor irá transferir o título, ele estará apenas apto para votar nas eleições deste ano, fora do seu domicílio eleitoral, após o pleito, a vinculação do eleitor com a sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

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