
Quem for infectado por Covid-19 a partir de agora, não poderá votar nas eleições deste ano. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral, e também é válida para mesários.
De acordo com a determinação, quem contraiu a doença já neste mês, não poderá comparecer às urnas.
Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus.
As pessoas que apresentarem febre também não poderão votar e também trabalhar como mesário.
No dia da eleição, o uso de máscara será obrigatório, assim como os mesários, que além das máscaras, deverão usar escudos faciais de acrílico.
O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.
O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com a covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.
Brasil 61