Pelo segundo ano seguido, fogueiras estão proibidas em Santa Cruz do Capibaribe no período junino

 

Decreto detalhando as recomendações foi publicado ontem (07)

 

Imagem ilustrativa (Acervo / Blog da Polo)

 

Assim como no ano passado, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe publicou um decreto municipal proibindo o acendimento de fogueiras, a comercialização e soltura de fogos de artifício durante o período da pandemia. A proibição antecede o período onde costumeiramente a população do Nordeste costuma acender fogueiras em homenagem aos santos juninos, nas vésperas dos dias de Santo Antônio (13), São João (24), São Pedro e São Paulo (29).

A tradição junina é possivelmente acompanhada de focos de aglomeração, além de aumentar a incidência de problemas respiratórios e queimaduras, contribuindo para a superlotação hospitalar. A medida atende as recomendações das autoridades sanitárias do país e da Procuradoria Geral de Justiça.

Durante o período, haverá fiscalização nas ruas e caso necessário, as autoridades podem tomar medidas cabíveis.

O Decreto Municipal 43/2021 também dispõe que, em caso de descumprimento, o infrator pode responder pelos atos de infração de medida sanitária preventiva e crime de desobediência, artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. O decreto já está em vigor.

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