Após receber denúncias de que médicos e enfermeiros de Santa Cruz do Capibaribe não estavam realizando a testagem de pessoas que haviam falecido subitamente e emitindo a Declaração de Óbito sem nem ao menos ter certeza da real causa da morte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe, à Unidade de Pronto Atendimento do município, à direção do Hospital Raymundo Francelino Aragão e à direção do Hospital de Campanha da cidade, que observem e fiscalizem o cumprimento de diversas normas e determinações relativas a protocolos de óbitos que devem ser cumpridos por profissionais médicos e equipes de saúde durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Recomendação, uma das normas é a Nota Técnica nº 13/2020, da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, a qual orienta profissionais médicos quanto aos procedimentos que devem ser adotados para emissão da Declaração de Óbito (DO) durante a pandemia. O cumprimento da Nota Técnica é uma determinação da Portaria SES/PE n.º 177/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.
Além disso, de acordo com a Nota Técnica DG-IAEVE 04/2020, também da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, os médicos e enfermeiros devem realizar a coleta de material biológico nasal e da orofaringe de pacientes que venham a falecer e que não tenham sido testados anteriormente para o novo coronavírus. Nesses casos, o médico somente poderá emitir a Declaração de Óbito após a coleta do material.
O 1º Promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Lúcio Carlos Malta Cabral, ainda ressaltou que, no caso de desobediência das referidas Notas Técnicas, o fato deverá ser imediatamente comunicado às autoridades competentes para fins de apuração de eventual conduta criminal contra a incolumidade e saúde pública, conforme estabelecido por outra portaria da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE n.º 138/2020).
“Tal inércia pode ocasionar riscos, por exemplo, aos familiares, que no momento do velório, possam ter contato direto com o paciente infectado com o novo coronavírus”, destacou o Promotor de Justiça.
Os profissionais de saúde que desobedecerem às notas técnicas e portarias também poderão sofrer penalidades administrativas e criminais el responder pelos crimes previstos nos arts. 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 269 (Omissão de notificação de doença) do Código Penal. Além disso, um procedimento administrativo perante o respectivo órgão de classe poderá ser instaurado.
A Recomendação nº 07/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (14/07).