Na tarde desta sexta-feira (04), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Promotor Lúcio Carlos Malta Cabral, recomendou que a prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, retorne aulas presenciais em creches, ensino infantil e fundamental. Ontem, a prefeitura informou oficialmente que, aulas 100% presenciais, nesse momento, apenas para Ensino de Jovens e Adultos (EJA). Crianças a partir dos 5 anos, iniciarão no formato híbrido e de 0 a 4 anos com aulas remotas.
A recomendação por parte do MP, estabelece data até 15 de fevereiro. Ou seja, a partir da segunda semana de aulas, uma vez que o ano letivo no município tem início no próximo dia 8.
“Diante do retorno dos alunos da rede privada e da rede estadual, não se encontra fundamentada a manutenção das aulas municipais no formato remoto, devendo todas as escolas aptas a funcionar voltarem imediatamente a ofertar atividades presenciais, sendo disponibilizado o ensino remoto somente em casos excepcionais e devidamente justificáveis”, diz trecho da recomendação.
Entre outras coisas, o MP sustenta sua orientação com base no desejo expresso pela categoria de professores, votada ontem em assembleia, pelo retorno das aulas 100% presenciais.
Outro fator alegado pelo promotor é de que, a exclusão das atividades presenciais nas Escolas da Rede Básica não encontra guarida na legislação municipal ou estadual, já que diversas outras atividades estão permitidas no Estado de Pernambuco e no próprio município de Santa Cruz do Capibaribe, tais como bares, restaurantes, hotéis, clubes, salões de beleza, oficinas mecânicas, além de escolas da rede privada e estadual.
O Promotor Lúcio Carlos Malta Cabral entende que não é proporcional que, apenas os alunos da rede básica sejam excluídos das atividades e lembra evento realizado recentemente pela própria prefeitura.
“Sobretudo quando eventos festivos são feitos pela própria Prefeitura, a exemplo do “Natal Encantado”, quando mais de 20.000 pessoas se aglomeraram sob autorização da própria municipalidade há pouco mais de 30 dias”, diz em outro trecho.
O órgão indica que, caso haja necessidade da prefeitura impor medidas de limites sobre a presença nas aulas, que também aconteça suspensão em funcionamento de outros serviços.
O Ministério Público enfatiza ainda que, após advertidos, o descumprimento dos termos da recomendação, poderá ocasionar medidas mais combativas por meio do ingresso de Ação Civil Pública.