Liberdade de expressão e suas limitações – Por Weverton Julião e Adrya Santos

 

Advogados Dr. Weverton Julião e Drª. Adrya Santos

A liberdade de expressão é um direito básico a todas as pessoas, garantido na Constituição Federal (artigo 5º). Esse direito pode ser exercido através da manifestação do pensamento, expressão artística, imprensa ou crença religiosa, indo muito além da simples liberdade do cidadão emitir opiniões.

Nos tempos modernos, sobretudo com a difusão dos meios virtuais de comunicação, a sociedade se abriu e os indivíduos encontraram um mundo “livre” para opinar sobre tudo.

Essa liberdade é elástica, mas não é absoluta. O limite é quando o exercício da liberdade fere direitos de outros, ou seja, ela finda quando o indivíduo fere outra norma jurídica, uma vez que não nos é dado o direito de incentivar valores que promovam a discriminação. O exercício da liberdade de expressão não pode atacar estados existenciais do ser humano, como raça, etnia, cor, religião,
procedência nacional ou orientação sexual.

Algumas pessoas ainda têm uma visão bastante corrompida com a utilização do seu direito, defendendo o exercício absoluto. O filósofo Karl Popper, em sua definição do paradoxo da tolerância, se questiona se devemos ser tolerantes com os intolerantes, chegando à conclusão que: “a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância”. Para o escritor, não podemos aceitar, democraticamente, opiniões que vão de encontro à própria noção de tolerância.

No momento atual, o Brasil percorre um cenário nebuloso, com enorme quantidade de discursos de ódio, tendo erguido uma rede especializada em notícias que contém ataques a adversários políticos, religiosos ou de outras orientações sexuais. Evidentemente que, tudo isso, sob uma teórica manifestação da liberdade de expressão.

Nos últimos dias, dois casos ocorridos em terra brasileira demonstram que o ovo da serpente está em nosso território. No primeiro caso, em um podcast, o apresentador defendeu a existência de um partido nazista. No segundo caso, um debatedor fez um gesto identificado como saudação nazista.

A liberdade de expressão não protege discurso de ódio ou incitação ao crime. O nazismo foi um movimento totalitário e eugenista implementado na Alemanha, por Adolf Hitler, entre os anos de 1933 e 1945. Entre outras coisas, o nazismo defendia o extermínio dos judeus, testemunhas de Jeová, negros e portadores de necessidades especiais. Ou seja, ideologia baseada no ódio e na supremacia alemã branca.

No Brasil e no mundo, esses pensamentos não são aceitos, ao contrário, são rechaçados com toda força. É dever de todo democrata repudiar toda manifestação que vá contra a existência do ser humano. Utilizar da liberdade de expressão para instigar ódio ou ir de encontro aos preceitos constitucionais pode ser enquadrado em um dos crimes resultantes de preconceito ou discriminação, previstos no Código Penal e na Lei nº 7.716/89.

Em suma, o ordenamento jurídico brasileiro garante a livre manifestação de pensamento, entretanto, lhe impõe limites que, caso ultrapassados, irão gerar responsabilização tanto no âmbito civil quanto no criminal. Porquanto, não é mais possível tolerar que em uma sociedade tão evoluída qualquer cidadão seja desmerecido por suas características ou escolhas.

O nazismo foi derrotado. Agora, é urgente a vacinação do país contra o vírus da intolerância e do autoritarismo.

As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade dos autores 

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