
Foi sancionada ontem (07) a lei 3.157/2020 em Santa Cruz do Capibaribe, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, em estabelecimentos públicos e privados.
De acordo com o texto, as máscaras podem ser de fabricação caseira ou mesmo as máscaras de uso profissional, ficando a critério do usuário.
O uso das máscaras deverá acontecer em bancos, nos transportes públicos intermunicipais e na Central de Feiras e Mercados.
Os proprietários de estabelecimentos deverão oferecer máscaras e produtos de higienização pessoal e de ambientes para os trabalhadores e estão autorizados a impedirem a entrada de pessoas sem o uso dos equipamentos, a medida também vale para as repartições públicas em funcionamento.
A lei já está em vigor e tem duração por todo o tempo da pandemia do novo coronavírus.