Juiz condena Edson Vieira por abastecer a própria residência e de familiares com água que deveria ser destinada a prédios públicos

 

De acordo com decisão, Edson Vieira perde os direitos políticos por 6 anos 

Decisão assinada pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior condenou o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, apontado por ter abastecido a própria residência e de amigos e familiares com água que deveria ser destinada a prédios públicos do município.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). Em sua decisão, o juiz entende que a conduta configura improbidade administrativa. A defesa do ex-prefeito alegou inexistência de comprovação de dolo e que a água utilizada em sua residência não era destinada ao abastecimento de prédios do município.

O tema se tornou público em novembro de 2016. Na ocasião, o então vereador Ernesto Maia levou o caso à tribuna da Câmara de Vereadores, com imagens que deduziam o abastecimento de maneira irregular.

À época, o motorista do veiculo informou que recebia orientações para o abastecimento, não apenas na casa do então prefeito, mas de amigos e secretários no período, como Francisco Ricardo e Roberto Soares. As investigações tiveram início de fato em agosto de 2017.

“Diante do exposto, e por tudo que dos autos consta, resolvo o mérito, julgando procedente os pedidos da parte autora, condenando o réu EDSON DE SOUZA VIEIRA por ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito”, diz trecho da decisão.

Em seu relatório, o juiz Moacir Ribeiro aponta que a prática ocorreu durante os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, “os fatos foram cabalmente comprovados”, diz o magistrado, não aceitando a defesa de que o vídeo não serviria como prova. “O vídeo apontado na petição inicial deve ser admitido e valorado por este juízo”.

“O fato é que as provas apresentadas são robustas e inafastáveis. Motivo pelo qual, firmo a convicção de que Edson Vieira durante os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, utilizou-se do carro-pipa (destinado ao abastecimento de água em prédios públicos) para abastecer de água a sua própria residência, de amigos e de familiares. No que diz respeito ao enriquecimento ilícito, além de ocasionarem gastos com água pelo Município, o réu também enriqueceu ilicitamente, ainda que o enriquecimento seja mínimo, na medida em que poupou de fazer frente a tais despesas com recursos próprios”, diz em outro trecho.

As seguintes sanções foram aplicadas no caso: 1- suspensão dos direitos políticos por 6 anos contados do trânsito em julgado (art. 12, §9º da LIA); 2- ressarcimento integral do dano consistente na quantidade de água consumida pelo réu e custeada com recursos públicos, o qual deverá ser apurado, oportunamente, em sede de liquidação de sentença; 3- multa no mesmo valor do dano; 4- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; 5- Perda da função e/ou cargo público ocupado pelo réu na época do ilícito (art. 12, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa).

A decisão cabe recurso.

O Blog da Polo tentou contato com a assessoria do político e não foi atendido. O espaço segue aberto.

 

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