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Justiça julga improcedente ação de Capilé e integrantes da Câmara contra Carlinhos da Cohab

 

Em decisão publicada nesta quinta-feira (19), o Juiz Vanilson Guimarães de Santana Júnior, julgou improcedente ação movida pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Capilé da Palestina (PSD), em conjunto com outros cinco servidores da Casa Dr. José Vieira de Araújo (Thalles Henrique, Eric Gonçalves, Uziel Aragão, Diogo Neves e Elayne Santos), contra o vereador Calinhos da Cohab (PP).

Os autores alegavam ‘ofensas às suas honras’ após palavras de Carlinhos em relação às suspeitas sobre gratificações na Câmara em fevereiro de 2021. Segundo Carlinhos, a denúncia é que os servidores contemplados seriam aliados de Capilé. “Linha de frente do presidente”, chegou a declarar.

Na época do caso, Carlinhos disse que os valores ‘seriam equivalentes’ ao cortado em verba de representação do presidente e que levaria a situação ao Ministério Público. Ainda segundo o vereador, o órgão já havia, inclusive, recomendado para que não houvesse aumento no setor, durante o período de pandemia (Relembre aqui)

Para os autores, que pediam R$ 40 mil de indenização, as palavras colocadas por Carlinhos, em vários veículos de comunicação, haviam sido de maneira ofensiva, enquanto Carlinhos alegou que, “como parlamentar, cumpriu o seu dever de fiscalização”.

Ao analisar todo o caso, o juiz atesta que ‘não houve conduta ofensiva’, explicando que mesmo Carlinhos não tendo “se valido das mais adequadas palavras e dos termos da norma culta, o conteúdo expressado tem o objetivo de denunciar suposta irregularidade e conferir ciência à sociedade e ao Ministério Público de situações do gasto do dinheiro público” e que isso “está dentro da função fiscalizatória do vereador”.

“A fiscalização e a denúncia feita pelo vereador em exercício, de forma não exagerada, é lícita”, diz trecho da decisão.

“As afirmações do demandado (Carlinhos) não transbordaram o limite previsto na Constituição Federal de direito à liberdade de expressão, a ponto de configurar a existência de abalo moral dos autores”, diz outro trecho.

Rádio Polo

Na mesma ação, os autores também pediam que a Rádio Polo fosse condenada, afirmando que as palavras mais pesadas de Carlinhos aconteceram na emissora.

No texto final, o Juiz Vanilson Guimarães de Santana Júnior, afirma que não ‘há responsabilidade’ da emissora e decidiu da seguinte forma:

“Não havendo ilicitude na ação do primeiro demandado (Carlinhos), com mais razão ainda se verifica ausência de responsabilidade civil da demandada Rádio Polo FM. Tendo em vista que não houve o alegado dano nas palavras proferidas pelo vereador, a conduta da segunda demandada (Polo), que apenas transmitiu a entrevista/pronunciamento, não tem nenhum nexo de causalidade com o alegado abalo sofrido pelas partes demandantes”.

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