A defesa do ex-prefeito de Jataúba, Antônio de Roque (PODE), que concorre nas eleições deste ano no município, recorreu da decisão do Ministério Público de Pernambuco que através da 54ª Zona Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Roque ao cargo de prefeito. Em decisão na noite desta segunda-feira (16), o juiz manteve a candidatura indeferida.
A defesa do ex-prefeito impetrou com recursos chamados de “embargos de declaração” visando modificar a decisão anterior. De acordo com a defesa, “O julgado deixou de apreciar questões relevantes posta ao conhecimento deste juízo, as quais não foram avaliadas com maior acuracidade. Como já adiantado, a sentença merece integração, vez que deixou de averiguar vários argumentos de defesa relevantíssimos para o deslinde da causa, os quais, por si sós, trariam a compreensão pelo deferimento do RRC e pela improcedência das impugnações”.
Diante dos fatos apresentados pela defesa, foi pedido o deferimento do registro de candidatura de Antônio de Roque.
Apreciando o recurso apresentado, o juiz eleitoral reconheceu os embargos como recursos que são cabíveis para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais da decisão judicial, porém, frisou que os recursos não prestam para rediscutir o mérito da decisão.
“Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos por ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Interposto recurso, intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRE-PE.”
A decisão cabe recurso e o processo agora deve seguir para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).