Nesta sexta-feira (20), foi publicado pela Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, documento assinado pela Juíza Juliana Rodrigues Barbosa, recomendações explícitas relacionadas ao uso de carro de som e outros equipamentos, durante as movimentações de campanha eleitoral do município.
O documento alerta para a responsabilidade de políticos, partidos e coligações pela utilização dos equipamentos sonoros e orienta órgãos de trânsito para, se necessário, realizar apreensão e retenção dos veículos que estiverem em desconformidade com as normas.
Em um dos trechos, a juíza recomenda à Polícia Militar, ‘a prisão em flagrante e a consequente instauração de inquérito policial do infrator que esteja praticando poluição sonora em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, conforme art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais’, com a apreensão do instrumento poluidor para eventual decretação da perda do aparelho sonoro, conforme legislação penal e ambiental;’.
Confira o documento na íntegra: