Juiz eleitoral proíbe fogos de artifício na campanha em Toritama

Imagem ilustrativa (Reprodução / Internet)

O juiz eleitoral de Toritama, Thiago Meirelles Silva dos Santos, proibiu a soltura de fogos de artifício na corrida eleitoral no município este ano.

A proibição é válida para qualquer ato promovido por partidos políticos, candidatos ou mesmo eleitores, atribuindo responsabilidade para os organizadores dos eventos e advertindo-os previamente da proibição.

O magistrado encaminhou ofícios para a Polícia Militar e Polícia Civil, com o objetivo de informar que a resistência de cumprimento da norma seja considerada crime eleitoral, passível de autuação.

Na portaria, emitida no dia 16 de setembro, o juiz eleitoral ainda afirma que qualquer manifestação de rua antes do dia 27 de setembro poderá configurar propaganda eleitoral antecipada, passível de multa.

Na sua decisão, o juiz cita uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral que aponta os fogos de artifício como desvio de finalidade de recursos:

“Em recente julgado, o Tribunal Superior Eleitoral se pronunciou no sentido de que gastos com fogos de artifício, como meio de animação de eventos de campanha, porquanto desnecessários e alheios à finalidade do processo eleitoral, constituem desvio de finalidade de recursos públicos.”

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