A Justiça Eleitoral de Pernambuco indeferiu, através de uma AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) na tarde desta quarta-feira (11), a candidatura de Antônio de Roque, do PODEMOS, que busca retornar ao comando da prefeitura de Jataúba.
O Ministério Público Eleitoral já havia pedido o impedimento ao registro de candidatura do ex-prefeito. Dentre as alegações apontadas, estão a rejeição das contas de governo do exercício de 2020, quando administrou a cidade e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com trânsito em julgado no dia 22 de agosto de 2018.
Em sua defesa, Antônio de Roque argumentou que “a rejeição das contas pela Câmara Municipal não possui caráter vinculante para configurar a inelegibilidade, na medida em que a decisão técnica do TCE-PE aprovou as contas, sem a constatação de irregularidades insanáveis, tampouco indicação de dolo ou de dano ao erário”; e em relação ao ato doloso apontado, a defesa afirmou que “a condenação por ato doloso de improbidade administrativa não cumpre os requisitos necessários para justificar o impedimento ao direito de candidatura, pois a sentença não reconheceu a presença de dolo específico, dano ao erário e enriquecimento ilícito, elementos essenciais para a caracterização da improbidade administrativa que resultaria em inelegibilidade.”
Na decisão ficou esclarecido também que o TCE-PE, em seu parecer prévio, recomendou a aprovação das contas com ressalvas, apontando irregularidades não insanáveis que necessitavam de correção. Entretanto, a Câmara de Vereadores decidiu rejeitar as contas do ex-prefeito, se baseando na gravidade das irregularidades apontadas, como a superestimação de receitas; ausência de programação financeira e cronograma de execução de reembolso; saldo negativo no balanço patrimonial; repasse do duodécimo fora do prazo constituição e desequilíbrio atuarial no plano previdenciário do RPPS.
O TSE reconhece a importância da decisão da Câmara para fins de inelegibilidade, mesmo quando esta diverge do parecer prévio do Tribunal de Contas.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO ao cargo de Prefeito do Município de Jataúba/PE pelo partido PODEMOS. Determino, ainda, o registro desta decisão no Sistema de Candidaturas.”
O candidato deverá recorrer da decisão.