Na manhã deste sábado (28), foi publicada decisão assinada pela juíza eleitoral, Juliana Santana, que decidiu que a representação movida pela coligação de Alessandra Vieira (PL) pedindo a cassação da chapa ‘Helinho Aragão (PSD) e Flávio Pontes (PSD)’ é improcedente.
Na acusação, a prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe teria, supostamente, beneficiado a chapa, com a limpeza de um terreno particular, para realização de evento político.
“Houve a realização anterior de um ato próximo ao local da limpeza, no dia 15.09.24, porém a limpeza objeto desta representação ocorreu apenas, conforme provas juntadas, no dia 08.09.24 e os vídeos de uma carreata dos 1º e 2º representados, realizada no dia 18.09.24, só provam que referido ato de campanha foi realizado pelas ruas do município e não no referido terreno”, diz um trecho da sentença.