
O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Capibaribe condenou, nesta terça-feira (3), Rafael de Oliveira Silva a 8 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, acusado pelo homicídio praticado contra Tiago Souza Santos.
De acordo com a sentença, os jurados reconheceram que Rafael cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada. A qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima foi afastada pelo Conselho de Sentença, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público e pela defesa durante os debates.
Na decisão, o juiz destacou a gravidade das lesões sofridas por Tiago. O disparo atingiu o abdômen e perfurou o fígado, provocando risco concreto de morte. A vítima precisou passar por uma cirurgia de urgência e permaneceu internada por aproximadamente 30 dias.
A pena foi fixada em 8 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, após o reconhecimento da confissão espontânea e a aplicação da redução de um terço pela tentativa. O cumprimento deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.
A sentença também determinou a execução imediata da condenação. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou que ele permaneça preso.
Rafael estava preso desde 25 de outubro de 2025, quando foi capturado no bairro Palestina, em Santa Cruz do Capibaribe, enquanto fazia uso de drogas.















