Em decisão liminar assinada pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho, nesta quinta-feira (24), a greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores em Santa Cruz do Capibaribe, foi considerada ilegal.
A ação teve como autora a prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.
Em sua decisão, o desembargador pontua que o Sindicato não seguiu alguns ritos e formalidades exigidas por lei, para legalidade da deflagração da greve, como a falta do anexo do seu Estatuto e cópia da ata da Assembleia Geral, que informou o movimento, encaminhado à prefeitura.
“Não há como analisar o quórum mínimo previsto, bem como, não se tem noção das reivindicações dos servidores públicos participantes”, diz em um trecho da decisão.
O desembargador Silvio Neves também alegou que a paralisação representa dano ao exercício dos serviços públicos. E mais, entende que a continuidade poderá resultar em uma evasão escolar.
“Será mais um desestímulo com o processo de aprendizagem”, ressalta.
Além disso, o desembargador considera que a greve foi deflagrada antes do encerramento completo das negociações.
Na decisão, Silvio Neves determina o encerramento do movimento, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento.