Isenção vale para quem consome inferior ou igual a 220 quilowatts-hora e esteja incluso na Tarifa Social
Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8), determina que a população carente, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.
A isenção vale para locais que, além de estarem nesse limite de consumo, estejam incluídos na Tarifa Social.
A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade em virtude da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.