Em uma pré-campanha onde um dos setores que mais trabalhou foi o jurídico, mais uma vez, um dos projetos dos postulantes à Prefeitura de Santa Cruz foi alvo de ação e condenação. A pré-campanha de Fábio Aragão (Progressistas), foi condenada ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil reais, por propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pelo setor jurídico da campanha de Dida de Nan (PSDB).
O jurídico de Fábio apelou no tribunal, porém sua defesa não conseguiu reverter o quadro e foi aceito a condenação determinada na tarde desta terça-feira (15).
De acordo com o processo N° 0600040-16.2020.6.17.0109, uma música postada pelo pré-candidato no Facebook e no Instagram representa pedido explícito de voto e se enquadra no crime de propaganda eleitoral extemporânea. Além disso, a peça exalta qualidades atribuídas ao pré-candidato, ato que não é permitido no período de pré-campanha, que termina no próximo dia 27 de setembro.
No entendimento do Juiz eleitoral Moacir Ribeiro Júnior, o jingle contém pedido explícito de voto.
“Não se configura apenas quando veiculada a mensagem “vote em mim”, mas também nas hipóteses nas quais se identifique o pedido explícito de votos. Nota-se que a música divulgada tem forte efeito de marketing eleitoral ao massificar o bordão “eu quero Fábio, aí”, apresentando-o como o candidato que dará solução ao município”, diz trecho.
De acordo com o juiz eleitoral, mesmo que a frase tivesse sido proferida fora de uma música, já representaria propaganda eleitoral antecipada.
Além do pagamento da multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), o pré-candidato foi obrigado a excluir a referida postagem de suas redes sociais no prazo de 24 horas após a notificação da decisão.
Cabe recurso da decisão.