

A Justiça Eleitoral de Pernambuco deferiu, em caráter de urgência, um pedido de liminar contra o candidato ao Senado Eduardo da Fonte. A decisão, proferida pelo Desembargador Eleitoral e relator Luiz Gustavo Mendonça de Araujo, atende a uma representação movida pelo candidato a deputado estadual Fábio Aragão (PSD).
A controvérsia envolve a confecção e distribuição de materiais impressos de campanha que utilizavam a imagem, o nome e o número de urna de Fábio Aragão sem a devida autorização, associando-o à candidatura de Eduardo da Fonte e do candidato a deputado federal Carlinhos da Cohab. Na exordial, o autor destacou que possui parceria política diversa, firmada publicamente com o candidato Felipe Carreras (PSB).
Além da associação não autorizada, a representação denunciou o derramamento de material apócrifo (sem a indicação de CNPJ, gráfica ou tiragem) nas vias públicas de Santa Cruz do Capibaribe durante a madrugada de 1º de outubro.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que a veiculação do material sem consentimento tem forte potencial de induzir o eleitorado a erro, criando uma falsa percepção de apoio político e violando o artigo 242 do Código Eleitoral, além das normas de transparência para impressos de campanha.
Determinações da decisão:
- Cessação imediata: Eduardo da Fonte deve se abster de distribuir, afixar ou veicular os materiais gráficos impugnados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento.
- Recolhimento dos impressos: O candidato tem o prazo de 24 horas para recolher os exemplares em posse de sua equipe e depositá-los na Comissão de Propaganda Eleitoral (CPROPAG), no Recife.
- Notificação da gráfica: A empresa MXM Gráfica e Embalagens Ltda. foi notificada para suspender novas impressões, entregar eventual estoque remanescente em 24 horas e apresentar informações fiscais e de contratação no prazo de 48 horas.
- Fiscalização no município: Foi emitida ordem urgente ao Juízo Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe para que a fiscalização realize diligências na cidade, apreenda os materiais abandonados nas vias públicas e elabore um relatório fotográfico.
O representado terá o prazo de dois dias para apresentar sua defesa, após o que o Ministério Público Eleitoral será intimado para emissão de parecer.















