Os eleitores que não puderem comparecer nos locais de votação amanhã (15), poderão justificar o voto através do e-Título, aplicativo desenvolvido pelo TSE para auxiliar na apresentação do documento comprobatório da condição de eleitor.
Caso o eleitor não tenha conhecimento para utilizar a ferramenta, poderá justificar o voto até 60 dias após o pleito (dia 14 de janeiro de 2021) para justificar a ausência nas eleições deste ano.
No caso da justificativa posterior, que deve ser feita nos cartórios eleitorais, o eleitor precisa apresentar o motivo que o fez se ausentar das urnas no dia 15, por exemplo, passagens, cópias de exames, declarações profissionais ou recomendações médicas prescritas.
Nas cidades onde acontecerem eleições em segundo turno, o eleitor que optar por não votar, terá o prazo até o dia 28 de janeiro de 2021 para apresentar a justificativa nos cartórios eleitorais.