
Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitor brasileiro tem o compromisso de definir seis representantes políticos na cabine de votação. A organização do pleito exige atenção redobrada, pois a urna eletrônica segue uma ordem pré-programada que não permite alterar etapas ou pular escolhas.
A ordem definida pela Justiça Eleitoral prioriza os cargos legislativos e encerra a votação nos cargos do Poder Executivo. Para consultar mais detalhes sobre as regras ou verificar seu local de votação, acesse diretamente o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
A sequência e a quantidade de dígitos na urna
Conforme as normas divulgadas pelo Senado Notícias, estes são os seis votos exigidos em ordem cronológica:
- Deputado Federal (4 dígitos): Abre o processo de votação. O voto proporcional define a composição da Câmara dos Deputados.
- Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos): Define o representante para as Assembleias Legislativas nos estados ou para a Câmara Legislativa no Distrito Federal.
- Senador – 1ª Vaga (3 dígitos): Primeira escolha para a câmara alta do Congresso Nacional.
- Senador – 2ª Vaga (3 dígitos): Segunda escolha para o Senado. Atenção: É obrigatório votar em dois candidatos diferentes; repetir o número na segunda vaga invalida a segunda escolha.
- Governador (2 dígitos): Escolha do chefe do Executivo estadual.
- Presidente da República (2 dígitos): Encerra a votação na urna eletrônica.
Destaques e recomendações importantes
- Uso da colinha em papel: Devido ao número expressivo de dígitos e cargos, a Justiça Eleitoral incentiva que os cidadãos levem os números anotados fisicamente em papel para agilizar o fluxo e evitar ambiguidades.
- Proibição de equipamentos eletrônicos: O uso de celulares, câmeras ou aparelhos eletrônicos é vedado dentro da cabine de votação.
- Conferência antes da confirmação: O sistema apresenta a foto, o nome e o partido do candidato. Em caso de digitação incorreta, pressione a tecla laranja (CORRIGE) antes de confirmar no botão verde.















