Definido o tempo dos candidatos no Guia Eleitoral

 

Imagem ilustrativa (Reprodução / Internet)

 

Uma audiência pública no último sábado (20) definiu o tempo de cada partido, federação e coligação nos guias eleitorais e inserções partidárias no rádio e na televisão, bem como a ordem de exibição nos guias.

Na reunião realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, ficou definido ainda que o guia eleitoral começa na próxima sexta-feira (26) e segue até o dia 29 de setembro.

O sorteio para definir a ordem dos programas foi realizado pelo desembargador substituto, Dario Rodrigues de Oliveira.

Na primeira série de guias, a Federação PSDB / Cidadania, representada por Raquel Lyra, irá abrir a sequência.

Confira a ordem do primeiro dia de guias eleitorais:

1º) Federação PSDB/Cidadania – 00:49

2º) Coligação Pernambuco na Veia – 01:09
3º) Coligação Pernambuco com Força de Novo – 02:13
4º) Partido Trabalhista Brasileiro – 00:19
5º) Federação PSOL/Rede – 00:20
6º) Coligação Frente Popular de Pernambuco – 04:22
7º) Partido Liberal – 00:48

Para senador, a ordem e os tempos foram os seguintes:

1º) Partido Liberal – 00:23
2º) Federação PSOL/Rede – 00:11
3º) Coligação Frente Popular de Pernambuco – 02:14
4º) Federação PSDB/Cidadania – 00:25
5º) Coligação Pernambuco com Força de Novo – 01:08
6º) Coligação Pernambuco na Veia – 00:39.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a ser veiculada a partir do dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro para os candidatos que concorrem no primeiro turno. Para quem disputar o segundo turno, o horário eleitoral gratuito acontecerá entre 7 e 28 de outubro. A transmissão acontecerá de segunda-feira a sábado em todas as emissoras de rádio e canais da TV aberta.

Nos programas em bloco, será adotado o sistema de rodízio, de acordo com a sequência sorteada, devendo o partido político, federação ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar, ser deslocado para o primeiro lugar do dia seguinte e assim sucessivamente.

Os candidatos têm ainda direito a inserções no rádio e na televisão, além da propaganda eleitoral gratuita. No caso das inserções, é seguido o plano de mídia, que as distribui ao longo da programação diária das emissoras de rádio e televisão. As inserções são divulgações de 30 ou 60 segundos que serão veiculadas das 5h até meia-noite. A quantidade de inserções é distribuída de acordo com a representação dos partidos, coligações ou federações no Congresso Nacional. Cabe aos partidos e federações distribuírem suas cotas de divulgação igualmente entre as candidaturas majoritárias e proporcionais. Já as emissoras ficam encarregadas de distribuir em diferentes blocos ao longo do dia.

Compartilhe agora essa notícia!

Facebook
WhatsApp
Twitter