O comitê central da coligação “A mudança que o povo quer”, localizado no cruzamento da avenida 29 de Dezembro com a PE-160, foi proibido de utilizar aparelhagem de som fixa, devido a sua distância inferior a 200 metros do Hospital Municipal Raymundo Francelino Aragão, na avenida 29 de Dezembro.
A ação deferida pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior foi ação movida por partidos da coligação “Gente de Trabalho”, que tem como candidato a prefeito Dida de Nan (PSDB) e é fundamentada no artigo 39 inciso 3º, parágrafo II da Lei 9.504/97, que estabelece que o funcionamento de auto-falantes ou amplificadores de som só é permitida entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e uso de equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais e casas de saúde.
No caso de desobediência, será aplicada uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento à sentença.
A reportagem do Blog da Polo entrou em contato com a coligação “A mudança que o povo quer”, e foi informada, de que o comitê central não faz utilização de aparelhagem de som de maneira frequente, e quando utilizado, como no último domingo (4), a posição da aparelhagem de som respeita o distanciamento mínimo ao Hospital Municipal.
Cabe recurso da decisão.