Comissão Eleitoral do Moda Center indefere seis candidatos da Chapa 01 por limite de reeleição

A Comissão Eleitoral do Condomínio Moda Center acolheu, por 5 votos a 1, seis impugnações apresentadas por Jailson Douglas Pereira Santos, representante da Chapa 02 – “A Voz dos Condôminos”, contra candidatos a conselheiros indicados pela Chapa 01 – “União dos Confeccionistas” para o pleito do biênio 2026/2028. A decisão, fundamentada em parecer do relator e presidente da comissão, Gilmaro Geraldino Marinho da Silva, foi divulgada nesta segunda-feira (21).

A contenda jurídica girou em torno da aplicação do art. 8º, § 1º, da Convenção Condominial, que limita a reeleição dos membros do Corpo Administrativo a apenas uma recondução consecutiva por igual período de dois anos. A defesa da Chapa 01 argumentou que o dispositivo não alcançaria os Conselhos Consultivo e Fiscal, que possuem regramento no artigo 12, e alegou a existência de precedentes em eleições passadas. Contudo, a maioria do colegiado entendeu que o texto da Convenção é claro, vinculante e abrange todos os órgãos diretivos e fiscalizadores, aplicável tanto a titulares quanto a suplentes eleitos.

Candidatos indeferidos e placar do julgamento

A deliberação atingiu quatro candidatos titulares e dois suplentes apontados pela Chapa 01 por já cumprirem dois mandatos consecutivos nos respectivos conselhos:

  • Ismard Elton Barboza Ferreira: Conselho Fiscal Titular 1 (Indeferido por 5×1)
  • Manoel Nunes Paulino: Conselho Consultivo Titular 1 (Indeferido por 5×1)
  • José Gomes Filho: Conselho Consultivo Titular 2 (Indeferido por 5×1)
  • José Robelio da Silva: Conselho Consultivo Titular 3 (Indeferido por 5×1)
  • Manoel Caciano Barros Filho: Conselho Consultivo Suplente 1 (Indeferido por 5×1)
  • José Amaro de Oliveira Barbosa: Conselho Consultivo Suplente 3 (Indeferido por 5×1)

A única divergência registrada na comissão foi a da membro Claudia Michelle das Neves Lima, que votou pela improcedência das impugnações acatando as teses da defesa.

Efeitos e prazo para substituição

Para assegurar a estabilidade jurídica e a segurança das decisões de gestões passadas, o parecer fixou que a decisão possui efeito exclusivamente prospectivo. Dessa forma, os atos, deliberações e contas aprovadas em biênios anteriores com a participação dos conselheiros permanecem válidos e resguardados.

Conforme estabelecido no edital da eleição, a Chapa 01 terá até esta quarta-feira, (23), às 17h, para indicar os nomes substitutos aos cargos vagos nos conselhos. Os novos indicados passarão por análise de documentação e critérios de elegibilidade perante a Comissão Eleitoral antes da homologação final para o pleito.

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